sexta-feira, 23 de novembro de 2007

Branqueamentos

Conselho de Ministros aprova propostas de Lei

O Governo estabeleceu novas coimas para situações de branqueamento de capitais e o financiamento ao terrorismo.

Esta medida insere-se na proposta de Lei aprovada esta quinta-feira em Conselho de Ministros, que impõe novas formas de combate a este tipo de crimes, transpondo ainda para a Lei 2 directivas comunitárias.

«Com esta iniciativa, (..) procede-se à reformulação do regime contra-ordenacional de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo, elevando também o nível das coimas aplicadas, afirmou o secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Carlos Pina, na conferência de imprensa.

O responsável adiantou ainda esses valores. No caso de entidades financeiras, para as colectivas a multa pode ir de 25 mil a 2,5 milhões de euros e, para as singulares, de 12.500 euros a 1,25 milhões. Se se tratar de entidades não financeiras, a coima para as colectivas vai de 5 mil a 500 mil e, para singulares, de 2.500 a 250 mil euros.

Agência Financeira

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