Há escolas a rejeitar crianças sobredotadas
PEDRO SOUSA TAVARES
Vazio legal está a levar escolas a rejeitar inscrições
A inscrição antecipada no 1.º ciclo de crianças sobredotadas está a ser rejeitada por várias escolas. Segundo apurou o DN junto de diferentes entidades, que já pediram satisfações ao Ministério da Educação, pelo menos as direcções regionais de educação de Lisboa (DREL) e Alentejo (DREA) já terão indeferido pedidos desta natureza, invocando a ausência de enquadramento legal para estas situações.Em causa está a entrada em vigor do decreto-lei n.º 3, de 7 de Janeiro deste ano, que, além de definir os apoios especializados a prestar nas escolas públicas aos alunos com necessidades educativas especiais permanentes, terá anulado outros normativos. Nomeadamente os que reconheciam o direito a um ritmo de aprendizagem diferenciado, que se traduzia na possibilidade de um aluno concluir o ensino básico com até dois anos de antecedência.Ao DN, a deputada não inscrita Luísa Mesquita, que sexta-feira enviou um pedido de esclarecimentos sobre esta matéria ao Governo, contou o caso de um rapaz que "aos dois anos já sabia ler e aos quatro já realizava operações matemáticas", mas cujos pais foram confrontados com uma recusa de matrícula no 1.º ciclo que poderá obrigá-lo repetir o último ano do jardim de infância."Esta família está confrontada com um vazio legislativo que deixa sem resposta as crianças sobredotadas. E felizmente há muitas no País", contou a deputada, que não esconde a sua preocupação: "São crianças que arriscam desmotivação, porque as respostas dadas à sua actividade intelectual são insuficientes."Também Manuela Silva, uma antiga professora que dirige o Centro Português para a Criatividade, Inovação e Liderança (CPCIL), entidade que ajuda a detectar e a orientar crianças com estas características, disse ao DN já ter "dado conta" ao ministério de vários casos de pais impedidos de assegurar o ingresso antecipado dos filhos. "A questão arrasta-se desde Janeiro. Até agora, ainda não tivemos resposta. Só um telefonema, onde nos disseram que o decreto-lei 3/2008 apenas lidava com aquelas situações (necessidades especiais) e que vão legislar sobre os outros casos."Entretanto, considerou, está congelada "a única alternativa" que existia "num país que nunca teve coragem de reconhecer a especificidade das crianças sobredotadas".Cristina Palhares, da Associação Nacional para o Estudo e Intervenção na Sobredotação (ANEIS), lamentou também o que considerou ser um "enorme desperdício" do potencial destas crianças, pela inexistência de programas específicos: "Onde há condições para o talento especial se desenvolver, como nas artes e no desporto, esses casos vão aparecendo. Mas na escola, onde estes valores fazem falta, não se investe. E o problema é que estes alunos, se não forem estimulados, vão normalizando."A dirigente da ANEIS considerou, no entanto, que o decreto-lei 2/2008 não eliminou a possibilidade da inscrição precoce, "que continua a estar prevista numa lei de 2005". Só que, reconheceu Cristina Palhares, "essa lei acabou por ficar meio escondida", o que já levou a associação a tomar conhecimento de casos de não inscrição, "pelo menos no Alentejo".Contactado pelo DN, o Ministério da Educação enviou a seguinte resposta por escrito: "O jornal Diário de Notícias teve acesso a uma pergunta de uma deputada feita ao Ministério da Educação antes de este a ter recebido. Compreenderá assim que o Ministério da Educação responda primeiro à senhora deputada, após o que se colocará a questão da sua divulgação aos órgãos de comunicação social."
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Há 11 anos
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